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Se o seu veículo sofreu um acidente, que colocou em causa as suas condições de segurança, é obrigatório por lei fazer uma inspeção extraordinária intitulada Inspeção a Veículos Acidentados.

 

Documentos a apresentar para proceder à Inspeção de Veículos Acidentados

 

  • Cópia do documento de identificação do veículo (a solicitar ao serviço regional da área, da Direção Geral de Viação), ou “print” do referido elemento obtido por via informática a partir das bases de dados da DGV.
  • Documento da oficina que efetuou a reparação descrevendo a mesma, ou relatório de peritagem de companhia seguradora ou qualquer elemento oficial que permita caracterizar a forma como o veículo foi afetado bem como a natureza da reparação efetuada, indicando quais os elementos que foram reparados ou substituídos.

Processo Inspeção de Veículos Acidentados

CERTIFICAÇÃO

 

  • Não foi comprometida a integridade estrutural do veículo;
  • O veículo foi reparado utilizando-se elementos homologados (se aplicável) e materiais adequados ao seu fim e foi reposta a conformidade com o modelo aprovado (ou transformado) dentro de limites admissíveis;
  • Foi reparado de acordo com o presente manual.
  • O veículo não constitui risco para a segurança rodoviária nem para o ambiente.

 

PREÇO

 

€119,37* PREÇO TOTAL

 

*IVA incluído à taxa em vigor.

 

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