Inspecção Periódica
A Inspecção periódica obrigatória, tanto a primeira como as subsequentes, tem como prazo limite para a sua realização o dia e o mês correspondentes à matrícula inicial da viatura e deve ser efectuada com a periodicidade determinada na lei. Visa confirmar com regularidade a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.
A inspecção periódica feita a viaturas de matrícula estrangeira só é válida no país onde foi realizada.
Qualquer pessoa pode levar o veículo à inspecção desde que apresente os documentos necessários.
A inspecção é realizada por um inspector licenciado para o efeito. A realização da inspecção tem a duração de 20 a 30 minutos para os veículos ligeiros e de 30 a 40 minutos para os veículos pesados.
A inspecção ao veículo é efectuada com a colaboração do condutor do veículo, pelo que é necessário que acompanhe a sua realização.
As inspecções são realizadas dentro do horário de funcionamento afixado nos centros. Os centros funcionam à hora de almoço ao sábado de manhã.
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Inspecção Fora de Prazo
A circulação de veículos com a inspecção fora de prazo é punida por lei.
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