Outras Inspecções
As inspecções extraordinárias que se destinam a identificar ou confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos, em consequência da alteração das suas características por acidente ou outras causas, cujos elementos do quadro e/ou da direcção, da suspensão ou da travagem tenham sido gravemente afectados, não permitindo, por esse motivo, que os veículos possam deslocar-se pelos seus próprios meios.
Os automóveis e seus reboques, anteriormente matriculados, são sujeitos a inspecção para atribuição de nova matrícula, tendo em vista identificar os veículos e as respectivas características e confirmar as suas condições de funcionamento e segurança. (Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de Julho)
O Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de Julho, estabelece os pontos a controlar nas referidas inspecções, a realizar nos centros da categoria B definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril.
Assim, são objecto de inspecção as seguintes situações:
- Atribuição de matrícula nacional a veículos importados usados;
- Inspecção das condições de segurança e conformidade da reparação a veículos acidentados em que tenham sido fortemente afectados os sistemas de travagem, direcção e suspensão;
- Veículos objecto de alterações das suas características técnicas;
- Veículos de transporte colectivos de crianças;
- Veículos transformados para GPL;
- Veículos submetidos a inspecção determinada pelo IMT, para verificações técnicas de confirmação das suas condições de segurança e conformidade com as características originais de homologação.
Centros de Inspecção onde pode fazer estas Inspecções
Apenas os Centros da categoria “B” estão autorizados a efectuar este tipo de inspecções.
A Controlauto possui 11 CENTROS DA CATEGORIA “B”:
- Famalicão
- Gaia
- Albergaria
- Souselas
- Sintra
- Palmela - Pinhal Novo
- Loulé
- Barreiro
- Alpiarça
- Torres Vedras
- Lagos
Inspecção e Certificação
Procedimentos Gerais
- Os Centros de Inspecção procedem à inspecção e à correspondente certificação da identificação de um veículo e de que no âmbito da atribuição de matrícula nacional ou na sequência de acidente ou alteração de características o mesmo apresenta condições de segurança e protecção do ambiente, verificando limites admissíveis estabelecidos pelo respectivo fabricante ou determinados pela legislação em vigor.
- Um veículo é objecto de uma certificação de aprovação em inspecção para matrícula ou extraordinária se através da inspecção o veículo é objecto de identificação positiva.
Fases da Inspecção
Na verificação da conformidade de um veículo para efeitos de certificação da sua aprovação em inspecção, são seguidas as seguintes fases:
- Verificação da documentação do veículo;
- Observação visual detalhada dos elementos de identificação;
- Observação visual do veículo, exterior e detalhada;
- Inspecção tendo em conta os procedimentos constantes do presente manual e demais regulamentação em vigor;
Observações e verificações parciais de inspecção
Todas as observações e verificações de inspecção têm como finalidade fundamental a identificação do veículo e a verificação da sua conformidade dentro de limites admissíveis, com o modelo homologado ou aprovado após transformação, determinando-se as suas condições de funcionamento e segurança.
A inspecção de um veículo nas suas múltiplas vertentes, integra um conjunto de observações e verificações parciais de inspecção, que no seu conjunto constituem o acto inspectivo.
Os métodos utilizados na inspecção de um veículo a fim de realizar as observações e verificações previstas na regulamentação em vigor, são os seguintes:
Os procedimentos de inspecção para as inspecções de matricula e extraordinárias para identificação de um veículo ou confirmação das suas condições de segurança, nomeadamente por motivo de acidente, integram as observações e verificações constantes dos anexos III e IV do Decreto-lei nº 144/2012, de 11 de Julho.
Tais observações/verificações dividem-se nos seguintes grupos:
| A | Comuns | Correspondem a todas as observações e verificações corrspondentes a uma inspecção periódica |
| B | Específicas | Correspondem às restantes observações e verificações previstas nos Anexo IV e V do D.L. nº 554/99, de 16 de Dezembro |
| C | Complementares | Correspondem a todas as observações e verificações decorrentes da regulamentação particular aplicável |
Procedimento Específico de Identificação
| Elementos a controlar |
Tipos de Inspecção | |||||
| Nova Matríc. | Extraordinárias | |||||
| Acidentes | Ident. | GPL | Transp. Crianças | segurança | ||
| Marca | X | X | X | X | X | X |
| Modelo | X | X | X | X | X | X |
| Nº de quadro |
X | X | X | X | X | X |
| Distância entre eixos |
X | X | X | X | X | X |
| Categoria | X | X | X | X | X | X |
| Tipo | X | X | X | X | X | X |
| Motor (nº Cilindrada, Combust.) |
X | X | X | X | X | X |
| Caixa (Tipo, Comprim. máximo) |
X | X | X | X | X | X |
| Lotação | X | X | X | X | X | X |
| Gravação e chapas |
X | X | X | X | X | X |
| Peso Bruto rebocável e Tara |
X | − | − | − | − | − |
| Pneus | X | − | − | − | − | − |
Inspecção visual
Inspecção realizada através da observação dos elementos objecto de análise e se for o caso, do respectivo funcionamento, tendo em vista avaliar o seu estado, nível de funcionamento e risco para a segurança rodoviária e o meio ambiente.
A observação é limitada aos elementos do veículo que possam ser facilmente acessíveis, sempre que possível sem desmontagem. Pode no entanto ser solicitado ao apresentante do veículo a inspecção a abertura de compartimentos que possuam fecho, ou a remoção de protecções do motor, painéis de acesso para inspecção, tapetes e forros amovíveis, de forma a conseguir-se aceder a pontos objecto de inspecção.
O acesso a determinados pontos pode não ser suficiente para permitir ao inspector assegurar-se de que os mesmos apresentam as necessárias condições de segurança por exemplo em caso de reparação após acidente. Nestes casos pode ser solicitada a apresentação de prova de que o veículo apresenta, nesse ponto particular, as necessárias condições de segurança, através por exemplo de declaração ou relatório adequado, emitido pela entidade que efectuou a reparação do veículo. Compete ao apresentante do veículo a inspecção apresentar os referidos elementos.
Inspecção com equipamento
Inspecção realizada com o apoio de qualquer dos equipamentos que os centros de inspecção técnica de veículos da categoria B, estão dotados.
Apresentam-se no presente manual os procedimentos de inspecção, segundo as áreas em que devem incidir, nos termos do Decreto-lei nº 144/2012, de 11 de Julho, indicando-se a que veículos se aplicam, o tipo de inspecções a considerar, bem como a natureza do procedimento de inspecção e o critério de aprovação a considerar para cada área.
Certificação
Se o veículo não estiver conforme com as exigências em vigor, a sua certificação não será efectuada.
Se se verificar a necessidade de mais informação de forma a avaliar com rigor a conformidade dos veículos com as exigências que se encontram estabelecidas, não será efectuada a certificação da aprovação, até ser obtida a informação necessária.
Para os veículos aprovados na inspecção é emitido o correspondente certificado de aprovação.
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